Divisão de Cirurgia Pediátrica Departamento de Cirurgia e Anatomia Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - Universidade de São Paulo

A Área de Tecnologia da Informação da USP

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A Área de Tecnologia da Informação (TI) da Universidade de São Paulo, entendida como um conjunto de Serviços de Informática que dão apoio ao armazenamento, recuperação, distribuição, tratamento e análise de dados representados em meios digitais tem, a partir de 03/12/2014, a seguinte estrutura:

  • Conselho Deliberativo para a Área de TI da USP;
  • Superintendência de Tecnologia da Informação (STI);
  • Conselho Gestor de TI;
  • Centros de Tecnologia da Informação de São Paulo (CeTI-SP), de São Carlos (CeTI-SC), de Ribeirão Preto (CeTI-RP) e “Luiz de Queiroz” (CeTI-LQ);
  • Núcleo de Bauru.



Ao Conselho Deliberativo para a Área de Tecnologia da Informação da Universidade de São Paulo compete:

  • definir metas e planejamento estratégico das ações de TI na USP como um instrumento de gestão para viabilizar e apoiar as atividades fins da Universidade;
  • aprovar o Plano Plurianual de TI da USP;
  • aprovar o relatório elaborado pelo Conselho Gestor de TI e encaminhá-lo, anualmente, para conhecimento do Conselho Universitário.



À Superintendência de Tecnologia da Informação cabe:

  • coordenar as atividades da TI no âmbito da Universidade;



Ao Conselho Gestor de TI da Universidade de São Paulo compete:

  • projetar, desenvolver, implantar e manter todas as atividades de interesse comum relacionadas à Tecnologia da Informação na Universidade, de acordo com as metas e os padrões estabelecidos para desenvolvimento de software pelo Conselho Deliberativo para a Área de TI da USP;
  • avaliar, propor e padronizar técnicas para execução das metas estabelecidas pelo Conselho Deliberativo para a Área de TI da USP;
  • apresentar, anualmente, relatório de atividades ao Conselho Deliberativo para a Área de TI da USP;
  • distribuir, acompanhar e avaliar as atividades de TI desenvolvidas nos Centros de Informática, tendo em vista a capacidade e a especificidade de atuação, bem como a otimização de recursos humanos e financeiros de cada Centro.



Aos Centros de Tecnologia da Informação cabe:

  • coordenar as atividades locais da TI;
  • ouvir, avaliar, documentar as demandas de TI em seus respectivos escopos regionais;
  • encaminhar as demandas de TI em seus respectivos escopos regionais ao Conselho Gestor de TI, para as providências pertinentes.