A Área de Tecnologia da Informação da USP
A Área de Tecnologia da Informação (TI) da Universidade de São Paulo, entendida como um conjunto de Serviços de Informática que dão apoio ao armazenamento, recuperação, distribuição, tratamento e análise de dados representados em meios digitais tem, a partir de 03/12/2014, a seguinte estrutura:
- Conselho Deliberativo para a Área de TI da USP;
- Superintendência de Tecnologia da Informação (STI);
- Conselho Gestor de TI;
- Centros de Tecnologia da Informação de São Paulo (CeTI-SP), de São Carlos (CeTI-SC), de Ribeirão Preto (CeTI-RP) e “Luiz de Queiroz” (CeTI-LQ);
- Núcleo de Bauru.
Ao Conselho Deliberativo para a Área de Tecnologia da Informação da Universidade de São Paulo compete:
- definir metas e planejamento estratégico das ações de TI na USP como um instrumento de gestão para viabilizar e apoiar as atividades fins da Universidade;
- aprovar o Plano Plurianual de TI da USP;
- aprovar o relatório elaborado pelo Conselho Gestor de TI e encaminhá-lo, anualmente, para conhecimento do Conselho Universitário.
À Superintendência de Tecnologia da Informação cabe:
- coordenar as atividades da TI no âmbito da Universidade;
Ao Conselho Gestor de TI da Universidade de São Paulo compete:
- projetar, desenvolver, implantar e manter todas as atividades de interesse comum relacionadas à Tecnologia da Informação na Universidade, de acordo com as metas e os padrões estabelecidos para desenvolvimento de software pelo Conselho Deliberativo para a Área de TI da USP;
- avaliar, propor e padronizar técnicas para execução das metas estabelecidas pelo Conselho Deliberativo para a Área de TI da USP;
- apresentar, anualmente, relatório de atividades ao Conselho Deliberativo para a Área de TI da USP;
- distribuir, acompanhar e avaliar as atividades de TI desenvolvidas nos Centros de Informática, tendo em vista a capacidade e a especificidade de atuação, bem como a otimização de recursos humanos e financeiros de cada Centro.
Aos Centros de Tecnologia da Informação cabe:
- coordenar as atividades locais da TI;
- ouvir, avaliar, documentar as demandas de TI em seus respectivos escopos regionais;
- encaminhar as demandas de TI em seus respectivos escopos regionais ao Conselho Gestor de TI, para as providências pertinentes.