Divisão de Cirurgia Pediátrica Departamento de Cirurgia e Anatomia Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - Universidade de São Paulo

Resolução 04

Pagamento de taxas ao utilizar os recursos dos sistemas WebCT, CoL e similares instalados e mantidos em servidores da administração central

Artigo 1º – Unidades ou Fundações da USP que queiram utilizar os recursos do sistema WebCT, CoL ou similares para cursos de especialização, extensão ou difusão deverão pagar para cada curso, independente do número de alunos inscritos, uma taxa equivalente a uma mensalidade, quando houver cobrança mensal dos alunos, ou o equivalente à taxa de inscrição de um aluno, em caso de não haver mensalidade.

Artigo 2º – O pagamento tem validade para o semestre em curso, devendo ser refeito a cada semestre, enquanto o uso do sistema for de interesse.

Artigo 3º – Para cursos dessas categorias oferecidos pelas Unidades, que cobrem apenas uma taxa de inscrição de valor simbólico, o uso do sistema não será cobrado. O valor simbólico fica estabelecido como sendo menor ou igual a R$ 100,00 (inscrição + mensalidades).

Artigo 4º – Casos especiais poderão ter tratamento diferenciado, devendo ser solicitado pelo Coordenador do curso e aprovado pelo Centro de Informática do Campus. A Comissão Central de Informática decide em grau final de recurso.

Artigo 5º – Os recursos arrecadados da forma disposta nesta resolução serão recolhidos pelo CCE, que os utilizará para pagar licenças ou outras despesas relacionadas com o uso desses softwares, como treinamento, por exemplo.

São Paulo, agosto de 2002.
Prof. Dr. Paulo Cesar Masiero
Presidente da Comissão Central de Informática

Aprovado em reunião da CCI de 06/08/2002